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Governo de SC reduz ICMS da indústria de 17% para 12%

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O governador Eduardo Pinho Moreira assinou na noite de quarta-feira uma medida provisória (MP) para diminuir de 17% para 12% o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual.

O governador Eduardo Pinho Moreira assinou na noite de quarta-feira uma medida provisória (MP) para diminuir de 17% para 12% o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para a indústria e setor atacadista. A Secretaria da Fazenda garante que, embora o percentual de arrecadação caia, não haverá queda na receita do Estado.

– Não há perda de arrecadação. Você está apenas fazendo uma transferência de carga entre a indústria e o varejo. É uma relação entre comerciantes apenas. Na realidade, diminuiu o índice da indústria, mas não onera o Estado, porque o consumidor continuará pagando 17%. O ICMS é um imposto de débito e crédito, o que paga em uma etapa, credita na outra e assim sucessivamente. Estamos desonerando a fase da produção e aí transferindo a carga para o varejo – explica Paulo Eli, secretário da Fazenda de Santa Catarina.

Medida para estimular a produção, diz secretário

Eli afirma que há mais de 30 anos esta ação era aguardada pela indústria catarinense, e a redução de impostos objetiva "que nossos produtos tenham maior facilidade de comercialização". O secretário não soube dizer, porém, quanto o ICMS da indústria representa na arrecadação do Estado. 

Ele afirmou que inicialmente foram feitas estimativas que resultaram no entendimento que a redução seria o ideal para a indústria e teria efeito "neutro" nas contas públicas. Nos próximos dois ou três meses é que o Estado terá o real efeito da medida.

– Vamos aumentar a arrecadação com o aumentos dos negócios. Isso é abstrato, só o tempo vai dizer, mas a política econômica é de estimular a produção – aponta Eli.

Na prática, a redução da alíquota incide nas mercadorias comercializadas nas operações entre contribuintes, da produção até o consumo. A MP altera o artigo 19 da Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996. O documento foi encaminhado para a Assembleia Legislativa de SC e será publicado no Diário Oficial desta quinta-feira.

Fonte: Diário Catarinense 

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