Quem investe no Tesouro Direto precisa fazer sua declaração de Imposto de Renda, ainda que seus ganhos totais fiquem abaixo das faixas estabelecidas pela Receita Federal.
Quem investe no Tesouro Direto precisa fazer sua declaração de Imposto de Renda, ainda que seus ganhos totais fiquem abaixo das faixas estabelecidas pela Receita Federal.
Assim, você deve informar ao Fisco aplicações no Tesouro a partir de R$ 140, mesmo que sua renda no ano passado tenha sido menor do que R$ 28.559,70 (ou R$ 2.379,98 por mês).
O IR incide sobre o rendimento dos títulos do Tesouro. Ele será descontado automaticamente no resgate ou no vencimento desses títulos, conforme o prazo da aplicação.
No caso do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais, o IR vai incidir sempre que você receber juros, também de acordo com o tempo em que o dinheiro permaneceu investido.
As alíquotas variam de acordo com esse prazo, obedecendo a tabela a seguir:
Tabela regressiva do Imposto de Renda |
|
---|---|
Prazo da aplicação |
Alíquota do IR |
Até 180 dias |
22,5% |
De 181 a 360 dias |
20% |
De 361 a 720 dias |
17,5% |
Acima de 720 dias |
15% |
É necessário informar o saldo e os rendimentos de cada aplicação em sua declaração de Imposto de Renda 2018. Essas informações constam no Informe de Rendimentos que você recebe do seu banco ou corretora.
Os valores aplicados em títulos do Tesouro devem ser declarados na aba “Bens e Direitos”.
Selecione o item "Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)", código 45, e informe o saldo de suas aplicações nas datas correspondentes, conforme a imagem a seguir. Esses dados constam no Informe de Rendimentos que você recebeu do seu banco, corretora ou da B3 (antiga BM&FBovespa).
É necessário declarar qualquer saldo maior que R$ 140,00 em 31 de dezembro do ano correspondente ao da declaração.
As seguintes informações deverão ser preenchidas:
O programa da Receita Federal já puxa os dados de declarações anteriores de forma automática.
Assim, se você já tiver incluído esses ativos em declarações anteriores, só precisa atualizar os números de acordo com o seu Informe de Rendimentos e checar se as informações importadas estão corretas.
Se esta for a sua primeira declaração, basta incluí-las manualmente em seu campo correspondente.
O rendimento de aplicações em títulos do Tesouro Direto deve ser declarado já descontando os impostos e taxas na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Clique em "Novo", procure o item "06 - Rendimentos sobre Aplicações Financeiras". Depois, acrescente as informações a seguir:
Por: Mariana Congo
Fonte: Blog.magnetis