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Inadimplência empresarial aumenta e atividade comercial cai no mês de maio, aponta Serasa

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Entre os setores mais prejudicados pela queda, o setor automotivo foi o que se destacou.

Quedas nas vendas Inadimplência

Um levantamento feito pelo Serasa Experian e divulgado nesta quarta-feira (6), aponta que as vendas no comércio em maio caíram 2,2% em relação a abril. Essa queda, segundo especialistas, se deve a greve dos caminhoneiros que durou 11 dias e afetou o mercado nas últimas duas semanas.

A queda foi impulsionada pelos setores automotivo que apresentou baixa de 10,3%, e combustíveis e lubrificantes que obteve queda de 6,5% em relação ao mês anterior.

Já o mercado de materiais para construção (1%), móveis (0,5%), alimentos e bebidas, supermercados e hipermercados e eletrônicos e informática (0,1%) foram os que sentiram menos a queda nas vendas.

Apenas o setor de vestuário, calçados e acessórios cresceu 0,1%, impulsionado pelo dia das mães, que é comemorado no segundo domingo do mês.

 Porém, mesmo com o balanço negativo comparado ao mês anterior, as vendas no varejo em maio tiveram alta de 2,7% em relação ao mesmo período do ano passado.

Inadimplência de empresas

O Serasa também divulgou dados referentes a inadimplência das empresas no mês de abril comparado com 2017 e as notícias não são positivas para os empresários.

A empresa de serviço de proteção ao crédito encerrou o mês com 5,4 milhões de empresas negativas, uma alta de 8% em relação ao mesmo período do ano passado, quando 5 milhões de CNPJs ficaram endividados.

O setor de serviços ainda apresenta os piores índices de inadimplência 47,8% do total e avanço 1,3 ponto percentual em 2018. Em segundo lugar aparece o comércio que representou 42,8% dos negativados.  

Os economistas do Serasa acreditam que mesmo após a decisão do Banco Central de realizar a manutenção na taxa de juros em 6,5%, o cenário para os próximos meses é a estabilização do nível de inadimplência das empresas, visto que há uma estimulação para a renegociação facilitada e opções de acordos para quitação das dívidas. 

Fonte: Portal Contábeis

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